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16 novembro 2016

Sistema falido


Os Direitos Humanos criado pela (ONU) tem objetivos definidos,porém no Brasil funciona de-forma quase que inversa,quem comete crimes gozam de vários privilegios,que chega a ser revoltante,vejamos alguns exemplos: uma pessoa presa por praticar crimes tem direito à esconder o rosto,não podem ser tocados por policiais pois implica em de violência ou agressão, policiais estão sujeito a punição : na delegacia tem sempre um representante dos Direitos Humanos,ou advogado solicito para acompanhar e resolver o caso ...
Existem inúmeros vídeos com Audiência de Custódia, em que o Juiz (a) pergunta ao preso se ele foi agredido por algum policial,se houve coação para obter algum tipo de Informação,se as algemas foram colocadas muito apertadas e.t.c . parece piada mas não é.
Presídios e Penitenciárias nada mas são que creches para adultos, pois presos possuem mais privilégios que uma pessoa que trabalha; Você duvida? Então vamos lá.



Um preso custa aos Cofres Públicos em média R $ 2.500,00 você ganha isso por mês?
O preso tem comida e bebida de graça: você tem?
O preso tem direito a Médico (a): Dentista: Psicólogo (a): Nutricionista: Segurança policial e Privada, cursos profissionalizantes: você tem esses direitos?
Sem contar que eles não dormem nas filas dos Hospitais do SUS.
Quer Mais? Todo preso tem direito a visita íntima semanal), com um detalhe "mesmo se a companheira for menor de Idade" .
Mas, isso pode? Onde está o Estatuto do Menor e Adolescente?
Achou que é demais? Agora vamos ao mais engraçado e ao mesmo tempo revoltante.
Se o preso for casado ou tiver uma companheira,que tenha um ou mais filhos ela tem direito à um salário no valor de R $ 1.212,00. Opsz !!! O Salário mínimo de trabalhador não é de R $ 880,00?
Ha uns dois anos atrás era chamado de Auxílio Exclusão ou Lei de Exclusão.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 clique no link abaixo e tire suas dúvidas.
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8213cons.htm
Leia com atenção o primeiro Artigo.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Essa lei constitui um paradoxo Incrível, pois foi elaborada para proteger os dependentes de presos políticos, para quê suas famílias nao ficassem desamparadas.
Agora vem uma pergunta bem simples: sera que a família de um político sobrevive com R $ 1.212,00?
Voltando à aquela velha pergunta: Você tem esse direito?
Depois de muita luta e denúncias essa Lei sofreu algumas alterações.dificultando o recebimento dos tais "Benefícios", porem ainda não foi revogada pelo Congresso Nacional através de uma PL (Projeto de Lei ou PEC (Projeto de Emenda Constitucional)
O Auxílio Reclusão é um benefício pago pela Previdência social aos dependentes de presidiários, desde que estes, como os antes da Prisão, estejam contribuindo com a previdência.
Clique no link abaixo e veja algumas alterações : destaque Paragrafo § 3º Ressalvado o disposto Neste Artigo, o Auxílio-reclusão Sera, devido,nas mesmas condições da pensão por morte,aos dependentes do segurado recolhido a prisão "(NR)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Quer mais? então vamos a essa para concluir.
Será que essa Lei se estende as famílias dos mortos em assalto,bala perdida e.t.c .ou seja as famílias das vítimas tem direito um esse auxílio?
A resposta é não, inclusive no Governo da ex-presidente Dilma em 2015,foi criado um Projeto para acabar com os salários das viúvas, com menos de 45 ano de Idade.
Ou você já se esqueceu disso?
Vale ressaltar o fato de que uma pessoa cumprindo pena,deve ter um tratamento adequado como todo e qualquer cidadão,afinal de contas são seres humanos como todos nós,mas algumas coisas devem ser analisadas,entre elas a ressocialização e a garantia de um trabalho ao ser libertado,para que não volte a criminalidade.
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